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Venda de áreas públicas prejudica a sociedade


Nesta terça, dia 26, a Câmara Municipal de Goiânia deve realizar a segunda votação do projeto de lei da Prefeitura que visa a venda de oito áreas públicas municipais. A soma dos terrenos alcança a extensão total de 90,8 mil metros quadrados. Como já é notório, o argumento da Prefeitura para justificar a desafetação dos terrenos é a quitação de dívidas junto à previdência social dos servidores do município.

Porém, o CAU/GO entende que o patrimônio público representa, do ponto de vista financeiro, uma das poucas seguranças que a sociedade possui de que os futuros gestores terão o espaço ou a área necessária para ocupar, sem precisar alugar ou comprar imóveis para suas instalações. Além disso, a finalidade das áreas públicas também visa a garantia de existência de praças, creches e escolas, a serem instaladas de acordo com a ocupação e o desenvolvimento dos bairros na cidade. “A posição do Conselho é de que pagar dívidas por meio da venda de terrenos públicos não é uma forma racional de gerir o município”, afirma a vice-presidente, Maria Ester de Souza. “Trata-se de uma medida funcional para o mercado e a gestão.”

A compra e venda de terrenos públicos, por fim, ressalta o propósito de se gerir o espaço público com finalidade comercial. Contudo, a partir do momento em que a cidade se torna objeto de negociações imobiliárias, sai prejudicada a função social da cidade prevista pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade, que prevê que o interesse coletivo prevaleça sobre o particular.

Em 2013, a Prefeitura propôs a desafetação de 18 áreas públicas – algumas das quais estão novamente no projeto enviado à Câmara. A Casa aprovou o texto em maio de 2014, porém em junho do mesmo ano uma liminar judicial suspendeu a lei aprovada. Em sentença de dezembro, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, declarou-a nula. Para o magistrado, o texto possibilitava dano ao erário, além de afrontar o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade.

Gestão
Outro projeto de lei enviado à Câmara pela Prefeitura nas últimas semanas, prevê a “regularização” da ocupação ilegal das chamadas “pontas de quadra”, também com o objetivo de arrecadar recursos.  Originalmente, as “pontas de quadra” são áreas livres, estabelecidas em alguns loteamentos da capital com a função de jardim e espaço público de convivência. A situação demonstra também a falta de fiscalização dos problemas urbanos.

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