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Perguntas & Respostas – Chamada Pública de Patrocínio Nº 03/2016

A associação deve ser de Goiás ou pode ser de outro Estado?
O proponente, pessoa jurídica sem fins lucrativos, não necessita ser estabelecido no Estado de Goiás. Entretanto, o projeto deverá ser realizado em território goiano, conforme itens 5.1 e 5.4 do Edital.

Estou escrevendo uma proposta para a realização de vídeos curtos e exposição. A associação deve ter a razão social vinculada aos dois temas?
Sim. Poderão participar projetos que contemplem produções audiovisuais e exposições (item 5.5.3), sendo que a proponente deverá apresentar em seu estatuto ou contrato social atividade compatível com o objeto de patrocínio solicitado (item 6.1.1).

No documento Chamada Pública de Patrocínio Nº 03/2016, no item 8.3 diz que a contrapartida do CAU deverá ser de até 50% do valor global da ação ou evento. Na prestação de contas será preciso comprovar tanto os 50% aportados pelo CAU, quanto os outros 50% aportados pelo Patrocinado?
Sim, na prestação de contas deverão ser comprovadas as cotas de participação do Patrocinador e do Patrocinado, concluindo a íntegra dos custos e despesas do projeto. Desse modo, poderá ser apurado o orçamento global da ação para fins de apuração dos limites percentuais previstos no item 8.3 do Edital.

As despesas com locação de espaço, disparos de mailing, confecção de arte gráfica, podem entrar no orçamento como parte dos custos? No valor global das despesas com o evento, é possível considerar essas despesas, mesmo sendo elas apresentadas como contrapartida?
O item 8.5 estabelece ser responsabilidade operacional do Patrocinado as ações necessárias à realização do projeto, como, por exemplo, divulgação e cessão de espaço ou infraestrutura. Contudo, tais ações poderão ser consideradas como contrapartida do Patrocinado, desde que devidamente comprovadas (por documentos fiscais, orçamentos, declarações) e que os valores sejam compatíveis com os de mercado.

A abertura da conta corrente deverá ser feita após a assinatura do contrato de patrocínio?
A abertura de conta bancária específica poderá ser realizada após a assinatura do contrato, em até 20 dias, para que então seja viabilizado o desembolso dos créditos em conta, nos termos das cláusulas 4.1 e 4.3 do Convênio de Patrocínio.