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Conselho repudia ensino à distância de Arquitetura

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) manifesta à sociedade sua preocupação e repúdio quanto à criação de Cursos de Graduação de Arquitetura e Urbanismo na modalidade Ensino à Distância (EaD). Tal modalidade não atende ao ideal desenvolvimento das plenas competências acadêmicas em Arquitetura e Urbanismo, necessárias e fundamentais para resguardarem o interesse social e a segurança pública.

A Resolução Nº 2/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, e determina que o projeto pedagógico do curso deve contemplar, dentre outros aspectos, formas de integração entre a teoria e prática. Tal exigência decorre do fato de que a Arquitetura e Urbanismo exige habilidades teórico-práticas que não podem ser desenvolvidas sem o contato interpessoal direto.

Embora o decreto que regulamenta o ensino à distância determina que haja momentos presenciais nos cursos, tal exigência nos parece insuficiente e incompatível com a proposta pedagógica constante da Resolução Nº 2/2010.

Em Arquitetura e Urbanismo, o estudo se dá em atelier, no desenvolvimento de projetos, em constante interação aluno-professor. Em seu aprendizado, os estudantes devem desenvolver a capacidade de compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção, à organização e à construção do espaço interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação, o paisagismo, bem como a conservação e a valorização do patrimônio construído, a proteção do equilíbrio do ambiente natural e a utilização racional dos recursos disponíveis.

Sem o contato presencial, resulta extremamente prejudicado o desenvolvimento das competências e habilidades de compreensão dos sistemas estruturais, o estudo da resistência dos materiais e da estabilidade das construções e fundações. Igualmente afetado fica o desenvolvimento da habilidade de elaboração e interpretação de levantamentos topográficos, necessários para a realização de projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e para o planejamento urbano. Como também sai prejudicado o estudo das habilidades de desenho e geometria, de suas aplicações, de outros meios de expressão e representação, tais como perspectiva, modelagem, maquetes, modelos e imagens virtuais. São, dentre tantos outros, exemplos de competências e habilidades exigidas pela Resolução Nº 2/2010 que, na modalidade de ensino à distância, revelam-se potencialmente comprometidas. Comprometimento que, no médio e no longo prazo, acaba por prejudicar a qualidade dos espaços e a segurança da sociedade como um todo.

Saiba mais
Manifestação sobre Ensino a Distância em Arquitetura e Urbanismo, do CAU/BR
Aprender Arquitetura e Urbanismo à Distância não funciona, da ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo)
Decreto nº 5.622/2005 (que regulamenta o artigo 80 da Lei 9.394/1996, que trata do ensino à distância)

 

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