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Comissão Eleitoral divulga Edital de Convocação

Museu Nacional Honestino Guimarães, em Brasília (DF). Projeto de Oscar Niemeyer.

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou Edital de Convocação das Eleições do CAU. O documento oficializa o início do processo eleitoral que termina no dia 31 de outubro, com a votação que será feita exclusivamente pela internet. Mais de 150 mil arquitetos e urbanistas em todo o Brasil vão escolher os 28 conselheiros do CAU/BR e os 326 conselheiros dos 27 CAU/UF – mais seus suplentes.

Veja aqui o Edital de Convocação Eleitoral

Candidatos devem inscrever suas chapas entre os dias 14 de agosto e 09 de setembro. Cada chapa deverá conter candidatos para conselheiros titulares e suplentes para todas as vagas disponíveis em cada CAU/UF, além de candidatos para conselheiro titular e suplente do CAU/BR (um para cada unidade da federação). Veja abaixo o número de vagas para cada CAU/UF:

 

O número de vagas em cada CAU/UF é calculado a partir do número de arquitetos e urbanistas ativos de cada estado, conforme estabelece a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil:

Os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção:
I – até 499 profissionais inscritos: cinco conselheiros;
II – de 500 a 1.000 profissionais inscritos: sete conselheiros;
III – de 1.001 a 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros;
IV – acima de 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros mais um para cada 1.000 inscritos ou fração, descontados os 3.000.

Confira aqui a Lista do Colégio Eleitoral. É importante que os profissionais verifiquem se seu nome consta na lista de forma correta. Caso algum arquiteto e urbanista tenha mudado de Estado, é preciso fazer as alterações das suas informações no SICCAU até o dia 15 de outubro.

Pluralidade e diversidade
A composição dos CAU/UF seguirá o critério de proporcionalidade de votos recebido por cada chapa. Por exemplo: se um CAU/UF possui 10 vagas e duas chapas concorrendo, e uma chapa obtiver 60% dos votos e outra obtiver 40%, a primeira chapa terá direito a seis vagas de conselheiro titular e suplente, e a segunda chapa terá direito a quatro vagas – preenchidas de acordo com a ordem dos candidatos estabelecida no momento da inscrição. Assim, cada chapa sempre ocupará o número de vagas proporcional aos votos que obteve, garantindo assim a pluralidade e a diversidade de opiniões.

Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Para se candidatar a uma vaga de conselheiro no CAU/BR e nos CAU/UF, os candidatos devem formar chapas entre os dias 14 de agosto a 08 de setembro, contendo candidatos para todas as vagas de conselheiro titular e suplente do CAU/UF mais um conselheiro titular e seu suplente do CAU/BR. Haverá ainda uma eleição paralela para as vagas de conselheiro titular e suplente do CAU/BR para representar as instituições de ensino superior. Os requisitos para todos os candidatos são os seguintes:

– Possuir registro ativo (definitivo ou provisório) e estar adimplente com o CAU até 1º de outubro;
– Estar em pleno gozo dos direitos civis conforme a legislação em vigor;
– Pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação em que esteja se candidatando;
– Não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios, decorrentes de sentença ou decisão transitada em julgado, de acordo com a Lei Complementar nº 135, de 4
de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa);
– Não estar no período de cumprimento de sanção por falta ético-disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado no âmbito do CAU;
– Não estar no período de cumprimento de sanção por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão.

Confira aqui o Calendário Eleitoral

Função do CAU/BR e dos CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

Funções dos conselheiros
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

Atualize suas informações
Para que possam participar do processo eleitoral, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU (Sistema de Comunicação e Informação do CAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e sua senha do SICCAU será utilizada para votar.

Os profissionais que ainda não confirmaram a atualização cadastral podem realizá-la clicando na opção [CONFIRMAÇÃO DE DADOS PARA EMISSÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL].

Para os profissionais que já realizaram o cadastro, a atualização pode ser requerida por protocolo pelo assunto CADASTRO – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PF.

Clique e veja as normas, deliberações da Comissão Eleitoral Nacional
e perguntas e respostas mais frequentes sobre as Eleições do CAU.

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