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Confira propostas e currículos dos candidatos

A relação de candidatos que concorrem nas Eleições 2017 do CAU/GO para o mandato 2018-2020, foi divulgada ontem, dia 11, pela Comissão Eleitoral do Conselho. No total, em Goiás deverão ser eleitos 10 conselheiros titulares e 10 suplentes, além do conselheiro federal e respectivo suplente.

Pelo calendário, as campanhas eleitorais têm início nesta terça, 12. Nos links abaixo, é possível conferir informações sobre o plano de trabalho das três chapas que concorrem no pleito, como também fotos dos candidatos e seus currículos.

CHAPA 01

CHAPA 02

CHAPA 03

As chapas poderão fazer campanha publicitária exclusivamente por meio digital. É proibida a utilização de qualquer material publicitário impresso que identifique a chapa ou seus candidatos. Debates são admitidos, desde que todas as chapas concorrentes sejam convidadas a participar.

A votação, que é obrigatória para todos os mais de três mil arquitetos e urbanistas com registro ativo no Estado, será no dia 31 de outubro, exclusivamente online. O resultado será divulgado no dia 1° de novembro.

Para votar, basta ao profissional acessar um computador, celular ou tablet conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Os profissionais devem estar adimplentes, até 16 de outubro, para garantir sua participação. Todos devem também manter suas informações de cadastro atualizadas no SICCAU. O voto é facultativo aos arquitetos com 70 anos de idade ou mais.

Denúncias e impugnações
Qualquer cidadão poderá fazer pedido de impugnação de chapas irregulares ou que descumprirem as regras previstas no Regimento Eleitoral do CAU, no prazo de 12 a 14 de setembro. Acesse aqui.

Já denúncias sobre propaganda irregular ou descumprimento das regras das eleições por parte das chapas ou candidatos, podem ser feitas até o final das eleições, no dia 31 de outubro. Acesse aqui.

Funções dos conselheiros
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

Veja Guia do Conselheiro do CAU

Função do CAU/BR e dos CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

Veja aqui Carta de Serviços do CAU/GO

Mais informação
Eleições 2017 – CAU/GO
Resolução N° 122 do CAU/BR, que aprova o regulamento eleitoral.

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