Destaque

Justiça volta a garantir atividades profissionais exclusivas de arquitetos

Em sessão oficial, o Tribunal Regional Federal de Brasília reestabeleceu a vigência da Resolução 51 do CAU/BR, que especifica atividades exclusivas de arquitetos e urbanistas, como a elaboração do projeto arquitetônico em diversas modalidades.

Em decisão anterior, a Justiça Federal havia suspendido a resolução do conselho a partir do pedido de tutela antecipada, proposta pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc).

O argumento principal da associação é de que a resolução 51 restringe “inúmeros campos de atuação de engenheiros civis, entre eles a concepção e execução de projetos de arquitetura”.

Citado, o CAU contestou a sentença, afirmando que a resolução 51 segue a Lei 12.378/2010, não contradizendo nenhuma norma vigente do Confea. “Inclusive porque a Resolução 1.010/2005 do Confea já previa que a concepção e execução de projetos de arquitetura seria de incumbência do arquiteto”, afirmam.

A partir da data de homologação da decisão, 28 de novembro, a Resolução 51 volta a ter vigência plena em todo o território nacional.  

Confira a íntegra da Resolução CAU/BR 51 (de 12/07/2013) 

Publicada originalmente em ARCOweb em 09 de Dezembro de 2014

OUTRAS NOTÍCIAS

Confira retrospectiva com as principais ações do Conselho em 2023

Confira o funcionamento do CAU/GO neste final de ano

Homologação do concurso público do CAU/GO é publicada