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Lei de Licitações: senador Fernando Bezerra ressuscita “contratação integrada”

A Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado pode votar nessa quarta (10/08)  o substitutivo do relator Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ao projeto 559/2013, que trata da revisão da Lei de Licitações. Para Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR, “o documento trata-se de um retrocesso desastroso pelo impacto negativo que trará para as obras públicas, nossas cidades e a Arquitetura e Engenharia nacionais”.

O substitutivo é a  terceira “versão final” do documento elaborada pelo mesmo senador, que agora incorporou sugestões do governo federal. Entre as novidades está a ressurreição do regime de “contratação integrada”  na forma prevista no RDC (Regime de Contratação Integrada). Nessa modalidade, a obra é licitada com base apenas em um simples anteprojeto, o que antes o próprio Fernando Bezerra Coelho considerava um “instrumento impreciso”. Dessa forma,  ficam por conta da empreiteira a elaboração e o desenvolvimento dos projetos, pela execução das obras, realização de testes e até pré-operação, com remuneração por preço global.

Na versão anterior, de 13/07, o senador previa ao menos a exigência de um projeto básico para os casos de “contratação integrada”, o que Fernando Bezerra Coelho dizia ser “um salto no pré-requisito de planejamento”. E na primeira, de dezembro de 2015, quando relatou o projeto aprovado na Comissão de Infraestrutura, Fernando Bezerra Coelho previa que o instrumento só poderia ser usado para obras com valor superior a R$ 500 milhões. Agora vale para tudo.

“É mesmo estarrecedor, algo completamente deslocado da realidade que o país está vivendo, pois os únicos beneficiados serão as empreiteiras, protagonistas de destaque na Operação Lava Jato”, diz Haroldo Pinheiro.

“O documento desconstrói todos os avanços que, ao longo dos últimos anos, tínhamos conseguido participando de audiência públicas, nos manifestando em debates e entrevistas, oferecendo contribuições e principalmente chamando a atenção dos legisladores sobre os malefícios do RDC. Trata-se de um instrumento fracassado,  não apenas nas obras da Copa e das Olimpíadas,  para o qual foi criado, mas em outros empreendimentos grandiosos, para os quais foi estendido, pois não se tem notícia de que tenha impedido atrasos ou aditamentos de contratos. E tampouco contribuiu para a melhoria da qualidade das obras públicas do país, há exemplos inclusive ao contrário”, diz o presidente do CAU/BR.

O presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) , Sérgio Magalhães, estranhou a mudança de opinião do senador Fernando Bezerra, “Uma das justificativas é a nova proposta favorece a elaboração dos projetos ao prever que serviços e obras só comecem com projetos executivos prontos. Isso é falácia, pois o projeto será elaborado pela construtora já então contratada”, criticou.

O presidente do Sindicato Nacional da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco), José Roberto Bernasconi, alerta que ainda há muitos pontos discutíveis no parecer do senador Fernando Bezerra e que a pressa em aprovar o PL 559/2013 não é correta. Ele lembrou inclusive que o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), antigo relator do projeto, propos e a CEDN aprovou a realização de uma audiência pública para discutir o projeto, o que acabou não acontecendo. “O Sinaenco acha que é preciso tirar o PL 559/2013 da CEDN e acabar com essa urgência. O assunto é tão complexo quanto importante”, explicou Bernasconi.

Manifeste-se você também. Envie e-mail aos senadores da Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional pedindo que as obras só possam ser licitadas a partir de um projeto completo. Veja aqui a lista de e-mails dos senadores. 

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)

OUTROS RETROCESSOS – Outro ponto que caracteriza o retrocesso é a flexibilização, em relação ao previsto no RDC, das premissas técnicas que justificariam a Administração optar pela “contratação integrada”.  Haroldo Pinheiro considera igualmente “da maior gravidade” a incorporação pelo substitutivo do senador pernambucano da possibilidade da empreiteira contratada promover desapropriações. A medida constava da MP 700, que “caducou” em junho passado por ter sido ultrapassado o tempo do Senado discuti-la em plenário. Ao contrário do que se imaginava, o assunto não morreu e é mais uma obra de ressurreição promovida pelo senador Fernando Bezerra Coelho.

Mais: o substitutivo permite também que a empreiteira ganhadora da “licitação integrada” de uma obra pública se encarregue da obtenção do licenciamento ambiental do empreendimento. Caso a licença seja obtida somente após a celebração do contrato e implique em alteração substancial do anteprojeto, será viável a rescisão do contrato, mediante a remuneração do projeto pelo órgão contratante. “Como o anteprojeto quem faz é a empreiteira, o poder público fica refém de suas decisões sobre seguir adiante ou não com a obra, por não ter parâmetros para fundamentar qualquer exigência”, diz Haroldo Pinheiro.

PARTICIPAÇÃO DO PLANALTO – Segundo o relator, entre 13/07 e 04/08, data do novo substitutivo, “tivemos a colaboração de técnicos da Casa Civil da Presidência, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência”.

No documento atual, o senador Fernando Bezerra Coelho voltou atrás também em uma exigência que, em dezembro, considerou outro um avanço importante na revisão da Lei de Licitações: a exigência de projeto completo para a licitação de qualquer obra pública, exceto aquelas enquadradas no regime de “contratação integrada”.

A obrigatoriedade existia nas duas versões anteriores, mas o substitutivo atual menciona apenas que é vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo. “Ou seja, o óbvio. O correto seria preservar a necessidade do projeto executivo antes da licitação da obra, não após”, diz Haroldo Pinheiro.

Também, diferentemente da segunda versão, o substitutivo atual não trata mais da realização de concursos públicos de projetos de Arquitetura para obras públicas. “Ou seja, o que está proposto é pior ainda que a Lei 8666/1993, que todos consideramos ultrapassada. Ela, ao menos, previa o concurso como uma modalidade preferencial. Nossa posição foi sempre em defesa da obrigatoriedade mas, de qualquer forma, a previsão da preferência é melhor do que nada”, diz Haroldo Pinheiro.

Outro item que surpreende é a inclusão do “diálogo competitivo”, sem qualquer debate anterior,  entre as modalidades de licitação. O  instrumento seria inspirado em legislações europeias. Segundo o substitutivo trata-se de um modelo em que “a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”.

“É contraditório se falar em diálogo com empreiteiras quando o que vimos foi a inexistência de qualquer diálogo com a sociedade nessa reta final da revisão da Lei de Licitações”, diz Haroldo Pinheiro.

Links relacionados:

Parecer aprovado da Comissão de Serviços de InfraEstrutura (02/12/2015)

Parecer apesentado à Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional – Senador Fernando Bezerra (13/07/2016)

Parecer apresentado à Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional – Senador Fernando Bezerra (04/08/2016)

Histórico completo do debate da revisão da Lei de Licitações 

Fonte: CAU/BR

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