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Prefeitura de Palmas apoia Resolução 51

A capital do Tocantins, Palmas, através da Procuradoria Geral do Município, expediu parecer favorável ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO), em relação ao cumprimento da Resolução CAU/BR Nº 51, que estabelece as atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas e as atividades compartilhadas com outras profissões.

O parecer, deferido em agosto, e repassado ao CAU/TO no dia 16 de novembro, atende a requerimento do Conselho para que a Prefeitura se atentasse ao cumprimento da Resolução Nº 51 nas questões relativas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo, a exemplo das atividades do departamento de análise de projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável.

De acordo com o documento, a Prefeitura reconhece a legalidade e legitimidade da Resolução Nº 51, amparada pela Lei 12.378/10, e estabelece as medidas administrativas para o seu cumprimento. Assim, o parecer determina que as secretarias municipais envolvidas com as atividades em questão devem, internamente, adequar as funções dos arquitetos e urbanistas. Externamente, devem fazer as devidas exigências legais relativas ao exercício da profissão.

Para a presidente do CAU/TO, Joseísa Furtado, a medida atende a uma demanda do Conselho que busca que sejam cobradas de cada profissão, atribuições conforme sua formação acadêmica. Para ela, o consenso é de que a referência sejam as diretrizes curriculares da profissão. “O objetivo da Resolução 51 não é retirar mercado de outras profissões, uma vez que só veio fazer valer o que já existia em razão da formação do arquiteto e urbanista”, afirma.

Conheça o documento na íntegra: Parecer 51.

Fonte: CAU/TO

MAIS SOBRE: resolução 51

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