A pessoa física ou empresa que tenha sido autuada pelo CAU, por conta de alguma infração, e que deseje se regularizar, pode realizar o parcelamento da multa. Aplicada em último caso pelo Conselho, após medidas de prevenção e orientação, a autuação pode decorrer de infração a resoluções que tratam do exercício profissional ou ao Código de Ética e Disciplina.
Atenção às regras para o parcelamento da multa:
• O valor da parcela não poderá ser menor que a metade da anuidade vigente;
• O máximo de parcelas permitidas é 12 (doze);
• A primeira parcela vencerá em 30 (trinta) dias a contar da emissão do Termo de Confissão de Dívida;
• As parcelas seguintes vencerão em 30 (dias) a contar do vencimento da parcela anterior.
Para a realização do parcelamento do débito, é necessária a emissão do Termo de Confissão de Dívida, que será gerado pelo próprio SICCAU em uma das etapas para a realização do parcelamento.
Confira os respectivos tutoriais:
• Acesse o ambiente profissional do SICCAU com CPF/CNPJ e senha;
• Para pagamento de multa proveniente de fiscalização, siga o passo a passo descrito no Tutorial Multa de Fiscalização – Como Emitir os Boletos;
• Para pagamento de multa proveniente de sanção ética, seguir o passo a passo descrito no Tutorial de Multa de Processo Ético Disciplinar – Como Emitir os Boletos.
>>> Caso você não seja arquiteto e urbanista e tenha sido multado pelo CAU, procure o Atendimento para regularizar sua situação.