A Resolução nº 81, de 6 de junho, que aprova o regulamento eleitoral e estabelece o calendário de atividades que tem como fim a eleição de novos conselheiros em todos os estados brasileiros, determina que uma das primeiras tarefas é constituir a Comissão Eleitoral de cada CAU/UF e a data limite é 15 de julho. São necessários de três a cinco arquitetos e urbanistas na composição. Somente poderão integrar as comissões eleitorais os arquitetos e urbanistas que estejam regularmente inscritos e adimplentes com o CAU; não tenham sido condenados por infração ético-disciplinar, com decisão transitada em julgado, nos seis anos que antecedem o início do mandato em disputa; gozem de reconhecida idoneidade moral e reputação ilibada; e tenham, no mínimo, três anos de registro profissional. Estão impedidos de integrarem as comissões eleitorais os candidatos, bem como seus pais, irmãos, filhos, cônjuges, sócios, empregados ou seus procuradores e funcionários do CAU/BR e dos CAU/UF.
As atividades dos membros das comissões eleitorais não serão remuneradas, cabendo ao CAU/BR e aos CAU/UF responderem, na forma das normas próprias reguladoras dos deslocamentos a serviço, pelo custeio das despesas de deslocamento. A intenção do Presidente do CAU/GO é que as indicações sejam feitas até o dia 14 de julho para que esta possa ser enviada à Comissão Eleitoral Nacional (CEN).
Quem tiver interesse em participar da Comissão Eleitoral deve entrar em contato pelo e-mail comunicacao@caugo.gov.br.