Entrou em vigor o Decreto 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015), obrigando novos empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A medida será válida para novas unidades residenciais com regramento específico, com exceção de habitações de interesse social.
Conforme a nova legislação, as novas moradias deverão apresentar características construtivas que viabilizem sua adaptação interna para uma unidade acessível, sem afetar estrutura e instalações prediais.
No caso de empreendimentos projetados com sistema construtivo que não permita futuras alterações, como alvenaria estrutural, é determinado que 3% do total de apartamentos apresentem características da unidade acessível, independentemente de haver demanda posterior.
A lei determina, ainda que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.
Também é definido que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
CARTILHA
Em dezembro do ano passado, entidades da construção civil se uniram para elaborar uma cartilha que visa orientar o mercado sobre a aplicação da acessibilidade na incorporação imobiliária. Denominado Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais, o material sinaliza as modificações necessárias nas novas unidades.
O documento pode ser baixado gratuitamente aqui.
Fonte: CAU/BR