Diante do grave quadro em que se encontra o Brasil, em razão da pandemia do novo coronavírus, afetando toda sociedade, o Conselho Diretor do CAU/BR decidiu por alterar o vencimento da anuidade de 2020, estendendo o prazo para o dia 31 de julho, sem encargos e multas.
A decisão foi tomada em reunião extraordinária, realizada por videoconferência, no dia 20.
A prorrogação do prazo, válida para profissionais e empresas, abrange também quem parcelou a anuidade e quem ainda nada pagou.
Os arquitetos e urbanistas devem aguardar novas informações, no decorrer dos próximos dias, sobre os procedimentos a serem adotados para emissão de novos boletos, após o ajuste necessário do SICCAU, e outros esclarecimentos.
Consciente de sua responsabilidade, o Conselho Diretor permanecerá atento aos cenários futuros da saúde pública, da economia e das atividades da Arquitetura e Urbanismo no país. Novas medidas poderão ser adotadas, objetivando assegurar o atendimento à sociedade e minimizar os efeitos da crise para os profissionais e as empresas.