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CAU/BR responde a perguntas frequentes sobre ações contra pandemia e anuidade

Desde o início da pandemia do coronavírus, o CAU/BR promoveu uma série de ações para promover a prevenção à saúde e minimizar seus impactos econômicos para arquitetos e urbanistas. Em março, o Conselho Diretor do CAU/BR decidiu adiar o vencimento da anuidade 2020 para 31 de julho, para profissionais e empresas, sem a cobrança de encargos ou multas. O prazo limite anterior era 31 de maio.

Da mesma forma, foram prorrogados automaticamente os vencimentos de todos os boletos dos arquitetos e empresas que fizeram adesão ao Refis até 31 de março. Ao mesmo tempo, o CAU/BR solicitou ao Banco do Brasil um pacote de medidas com condições especiais para apoiar arquitetos e urbanistas e as empresas do setor nesse momento de impacto econômico em virtude do Covid-19.

Para esclarecer melhor aos arquitetos e urbanistas o alcance dessas medidas, preparamos um tira-dúvidas rápido sobre as questões mais frequentes recebidas por meio da Central de Atendimento do CAU.

Confira abaixo:

Anuidade 2020
01. Tenho um parcelamento da anuidade de 2020, como fica?
Todas as parcelas a partir de março tiveram seus vencimentos prorrogados em 60 dias, assim os vencimentos serão em 01/06, 30/06 e 31/07, sem a cobrança de encargos ou juros.

02. Tinha um boleto em parcela única da anuidade de 2020, como fica? Posso pagar em 31/07?
O vencimento dele foi prorrogado em 60 dias, ficando para 01/06. Caso prefira pagar em 31/07, basta atualizar o boleto após o vencimento, no início do mês de julho.

03. Quero fazer um parcelamento da anuidade de 2020, também terei o vencimento prorrogado?
Sim. Agora em abril o parcelamento pode ser feito em até 2 vezes e ao emitir os boletos pelo SICCAU, o vencimento das parcelas já sairá prorrogado em 60 dias, sem a cobrança de encargos ou juros.

04. Já paguei uma parte ou toda a anuidade de 2020, posso ser ressarcido?
Não, pois o pagamento da anuidade é devido.

Anuidades anteriores
05. Tenho um parcelamento da anuidade de 2019, ou outro ano anterior, como fica?
Somente a parcela com vencimento em 31/03 foi prorrogada em 60 dias, ficando com seu vencimento em 01/06, sem a cobrança de encargos ou juros.

06. Quero fazer um parcelamento da anuidades de 2019, ou outro ano anterior, também terei o vencimento prorrogado
Sim. Ao emitir os boletos pelo SICCAU, o vencimento das parcelas já sairá prorrogado em 60 dias, sem a cobrança adicional de encargos ou juros, considerando o limite de 31/07/2020.

07. Tenho um refinanciamento de anos anteriores, como fica?
Todos os refinanciamentos realizados até 31/03 terão suas parcelas prorrogadas em 60 dias, sem a cobrança de encargos ou juros. Mensalmente, o CAU irá atualizar a data de vencimento da parcela do mês.

08. Quero fazer um refinanciamento de anuidades anteriores, também terei o vencimento prorrogado?
Não. A prorrogação do vencimento foi apenas para quem já tinha um refinanciamento feito até 31/03.

09. Estou inscrito em dívida ativa administrativa/executiva. O vencimento do meu boleto também foi prorrogado?
Todos os boletos de dívida ativa administrativa com vencimento em 31/03 tiveram o seu vencimento prorrogado automaticamente para 01/06, sem a cobrança de encargos ou juros. Já os boletos de dívida ativa executiva, serão tratados caso a caso, de modo que o profissional deve entrar em contato com o seu CAU/UF.

Boletos
10. Eu tinha um agendamento feito para pagamento do boleto de anuidade que vencia em 31/03, preciso reagendar para 01/06?
A princípio sim, pois a alteração da informação de vencimento não muda o agendamento de pagamento realizado. No entanto, recomendamos que acompanhe sua movimentação bancária para se certificar que o pagamento será realizado na data de melhor conveniência, dentro do novo vencimento previsto.

Fonte: CAU/MG

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