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CAU/BR publica Edital de Convocação das eleições

O CAU/BR publicou, em 4 de agosto, o Edital de Convocação das Eleições, que serão realizadas exclusivamente pela internet no link http://votaarquiteto.caubr.gov.br ou no SICCAU, mediante senha específica. A votação ocorrerá a partir da zero hora até às 23h59 do dia 5 de novembro. Na ocasião serão escolhidos os Conselheiros Titulares e Suplentes do CAU/BR e dos CAU/UF. Na mesma data, serão realizadas as Eleições para Conselheiros Federal e Suplente representantes das Instituições de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, no mesmo link. O processo eleitoral está sendo conduzido pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN) e Comissões Eleitorais dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CE/UF).

Os requerimentos para pedido de registro de candidatura da chapa deverão ser instruídos obrigatoriamente com todos os documentos listados no parágrafo único do Artigo 19 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 81, de 6 de junho de 2014. Os candidatos a Conselheiros Titulares e Suplentes deverão atender aos requisitos de elegibilidade dispostos no art. 16 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 81, de 6 de 2014.

O pedido de candidatura de chapas deverá ser feito de 8 a 19 de setembro, conforme Calendário Eleitoral, devendo ser enviado à Comissão Eleitoral do CAU/UF no Sistema de informação e Comunicação específico do processo eleitoral, no site eletrônico do CAU/BR – Eleições. As chapas deverão enviar às Comissões Eleitorais dos CAU/UF arquivo em html com, no máximo 10 megabytes de tamanho (somando html e imagens), contendo fotos dos candidatos, currículos resumidos e o plano de trabalho da candidatura. Este arquivos devem ser enviados aos CAU/UF e ao CAU/BR no período entre 23 de setembro e 3 de outubro.

Os eleitos cumprirão mandato de três anos, que se iniciará em 1º de janeiro de 2015 e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2017, conforme disposto no Art. 2º do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 81, de 6 de junho de 2014, e conforme o § 1º do art. 36 da Lei nº 12.378 de 2010.

Conforme consta no Edital, o voto é obrigatório para todos os profissionais inscritos no CAU, sendo facultativo para aqueles que têm mais de 70 anos. O eleitor faltoso terá 90 dias após as eleições para justificar o voto, no link Eleições do site do CAU/BR. Em caso de não votação e sem ausência de justificativa após esse prazo o profissional passa a ser devedor de multa equivalente ao valor de uma anuidade, conforme parágrafo único do Artigo 49 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 81, de 6 de junho de 2014, e prevista nos termos do Art. 19, inciso IV da Lei nº 12.378 de 2010.

 Confira aqui o texto completo do Edital de Convocação das Eleições.  

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