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Cuidados para a retomada das atividades nos escritórios de arquitetura

No último dia 19, por meio do Decreto 9.653 do governo do Estado, os escritórios de Arquitetura e Urbanismo ficaram autorizados a retomar suas atividades. O documento mantém o estado de emergência do Estado devido à epidemia do novo coronavírus, e determina uma série de regras para ambientes e pessoas, a fim de evitar a contaminação e propagação do Covid-19. O atendimento presencial ao público, nos escritórios dos profissionais liberais, permaneceu vedado.

O decreto também autorizou o restabelecimento das atividades da construção civil, assim como os estabelecimentos comerciais e industriais que forneçam insumos necessários para o setor.

A gerente geral do CAU/GO, Isabel Barea Pastore, informa que o Conselho seguirá em regime de trabalho remoto, sem prejuízo das atividades da autarquia. “Recomendamos cautela a todos os profissionais do Estado para que redobrem os cuidados com a higiene e adotem os procedimentos necessários para a segurança de todos, como o uso de máscaras”, disse. “Caso seja possível manter o trabalho remoto, trata-se da postura mais recomendada pelas autoridades sanitárias mundiais, para o atual momento da pandemia no Brasil”.

Todos os setores que foram liberados para funcionar devem obedecer às seguintes regras:

*Proibir o acesso de quem não estiver usando máscara;

*Disponibilizar álcool 70 para higienização das mãos de funcionários e usuários, principalmente nos pontos de maior circulação;

*Intensificar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes com detergente neutro e em seguida com álcool 70% ou solução de água sanitária 1%;

*Desinfetar com álcool 70%, várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, elevadores e outros;

*Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;

*Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos);

*Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível;

*Garantir a distância mínima de dois metros entre os funcionários, com a possibilidade de redução para até um metro, no caso de utilização de EPI (equipamento de proteção individual) que impeça a contaminação pelo Covid-19;

*Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento – por exemplo, de copos, telefones, fones, teclados e mouse;

*Adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, para reduzir contatos e aglomerações;

*Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para as gestantes e para os profissionais com 60 anos ou mais ou com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas e outras;

*Fornecer orientações impressas aos funcionários quanto à higienização das mãos com água e sabão líquido sempre que chegar ao local de trabalho, antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro; quanto à utilização de transporte coletivo com uso de máscara de proteção facial e higienização das mãos sempre que deixar o veículo; a evitar tocar os olhos, nariz ou boca;

*Informar os funcionários sobre as diretrizes de saúde pública atuais, tais como a determinação de que, em caso de sintomas como febre, tosse, dificuldade para respirar e outros, eles devem procurar atendimento médico e serem afastados do trabalho por 14 dias, a não ser que possam trabalhar em regime remoto;

*O retorno ao trabalho do funcionário afastado deve ocorrer depois de no mínimo sete dias após o início dos sintomas, desde que ele não tenha apresentado febre ou outros sintomas por pelo menos 72 horas.

Para a construção civil há regras específicas, previstas pelo decreto do governo:

*As atividades deverão diariamente aferir a temperatura de seus funcionários com um termômetro infravermelho sem contato e aqueles que estejam em estado febril devem ser impedidos de entrar;

*Deverá haver escalonamento de horários de início e fim da jornada;

*Os trabalhadores deverão ser transportados em veículos particulares próprios ou alugados e a ocupação de cada veículo deve ser limitada à capacidade para passageiros sentados.

Para informações mais detalhadas, acesse o Decreto 9.653 de 19 de abril de 2020, do governo do Estado de Goiás.

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