No último dia 6, foi realizada na sede do CAU/GO a primeira reunião da Comissão Eleitoral da autarquia (CE-GO) neste ano. Os membros vão coordenar em Goiás as eleições do CAU 2020, em que profissionais de todo o país vão escolher os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o mandato 2021-2023.
Os profissionais que se dispuseram a fazer parte da CE não possuem vínculo empregatício e não são conselheiros do CAU/GO. São eles:
- Coordenadora Raquel Alves Inatomi, e seu suplente Fábio Ângelo;
- Coordenadora Adjunta Lorena Sulino Assunção e sua suplente, Cristina Maria Costa Prado;
- Titular Flávio de Carvalho Araújo, e seu suplente Carlos Alberto de Jesus Barbosa.
O colaborador do Conselho Ennio Danesi ficou encarregado de prestar assistência à Comissão Eleitoral, a fim de auxiliá-la na condução e realização dos trabalhos, durante todo o processo. Clique aqui para ver a Deliberação Plenária que aprovou a Comissão Eleitoral.
A CE-GO deverá conduzir o processo eleitoral para a escolha dos conselheiros titulares e respectivos suplentes do CAU/BR e CAU/GO. Segundo a Resolução CAU/BR N. 179, além de julgar os pedidos de registro de candidatura, as impugnações e as defesas, entre outros procedimentos, a comissão deverá atuar como órgão consultivo, coordenador, decisório, disciplinador e fiscalizador do processo eleitoral do CAU.
Conselheiros
O CAU/GO possui atualmente 10 conselheiros e seus respectivos suplentes. De acordo com o calendário eleitoral estabelecido pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR), o número de conselheiros do plenário de cada CAU/UF e da lista de profissionais com registro ativo deverá ser divulgado até 17 de julho.
Nos CAU/UF será assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes, condicionada ao cumprimento de um percentual mínimo de desempenho, a depender do resultado das eleições. A princípio, somente as chapas que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos terão direito a representação nos plenários estaduais e do DF.
O Plenário do CAU/BR possui 28 conselheiros – um deles representando cada UF e mais um representando as instituições de ensino de arquitetura e urbanismo. Conforme ocorre nos CAU/UF, os conselheiros federais também possuem suplentes.
Candidatura
Para ser um candidato a conselheiro ou suplente, o profissional deve ter registro ativo e estar em dia com o CAU, pertencer ao colégio eleitoral da UF na qual esteja se candidatando e cumprir a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Não podem se candidatar profissionais que sofreram sanções ético-disciplinares que estejam pendentes, que tenham menos de três anos de ocorrência ou que seriam cumpridas durante o mandato. Também não poderá ser candidato quem foi eleito na eleição anterior e desistiu de assumir o mandato de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF, sem justo motivo. Clique aqui para saber mais.
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