Os conselheiros do CAU/BR (titular e suplente) que vão representar as Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo no mandato 2018-2020, serão escolhidos por 91 delegados eleitores das faculdades que realizaram a indicação junto ao CAU/BR. A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) divulgou a relação final nesta sexta, 25. Essa eleição é feita em paralelo àquela onde todos os arquitetos e urbanistas do Estado escolhem seus representantes nos CAU/UF e no CAU/BR. Neste caso, um conselheiro federal e seu suplente são escolhidos para representar as Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo, a partir do voto das próprias instituições.
Veja a relação dos delegados eleitores.
No Brasil, existem hoje quase 600 cursos de Arquitetura e Urbanismo, mas apenas 268 são reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação. Desses 268, apenas 91 indicaram seus delegados junto à Comissão Eleitoral até o prazo-limite, 11 de agosto. Serão esses delegados que vão votar para a escolha dos conselheiros titular e suplente do CAU/BR. Podem se candidatar aos cargos de conselheiro titular e suplente do CAU/BR, representantes das Instituições de Ensino Superior, quaisquer arquitetos e urbanistas vinculados a Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo. Acesse aqui a área para cadastro de candidaturas.
Os candidatos a titular e suplente não precisam ser da mesma instituição e devem atender aos seguintes requisitos:
· possuir registro definitivo ou provisório, ativo, e estar adimplentes com o CAU até 15 (quinze) dias antes da data de transposição de banco de dados do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), para o SiEN, conforme previsto no Calendário Eleitoral;
· manter vínculo docente com Instituição de Ensino Superior, no respectivo curso de Arquitetura e Urbanismo por ela ofertado;
· estar em pleno gozo dos direitos civis conforme a legislação em vigor;
· declarar não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, decorrentes de sentença ou decisão transitada em julgado de acordo com a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa);
· declarar não estar no período de cumprimento de sanção por falta ético-disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado no âmbito do CAU;
· declarar não estar no período de cumprimento de sanção por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão.
Destaque-se que é proibido candidatar-se a mais de um cargo nas Eleições do CAU. Veja outros impedimentos a candidaturas na seção de tira-dúvidas das Eleições no link abaixo. A votação acontece no dia 31 de outubro, totalmente pela internet.
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Foto: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP)
Fonte: CAU/BR