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Acessibilidade: CAU e MP avançam com nova parceria

Com o objetivo de fortalecer a fiscalização da acessibilidade na construção de obras públicas, o CAU/GO firmou nesta segunda, 26, um protocolo de intenções com o Ministério Público de Goiás, oriundo do projeto “Juntos pela Acessibilidade”. O documento institui uma metodologia integrada entre as instituições e deve contribuir para o atendimento à legislação no que diz respeito à acessibilidade para todos os cidadãos.

O presidente do Conselho, Arnaldo Mascarenhas Braga, assinou o documento junto ao procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto. A parceria envolve ainda o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e o Ministério Público de Contas do TCM-GO. “Tudo começa com um bom projeto”, afirmou Arnaldo Mascarenhas. “É com ele que se faz uma cidade e uma edificação seguras para todos”.

Com o protocolo de intenções, o Ministério Público deverá enviar demandas ao CAU/GO e ao Crea-GO para que realizem vistoras nas obras. Caso as construções não atendam aos critérios de acessibilidade, as instituições deverão encaminhar um relatório ao MP e ao TCM-GO, para que tomem as medidas cabíveis.

“Mesmo antes deste protocolo, o CAU/GO já vinha trabalhando em parceria com o Ministério Público desde 2013”, disse o presidente do Conselho. Em convênio com a 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a autarquia realizou 10 análises de acessibilidade de locais de uso público, tais como a Praça Cívica, o Parque Botafogo e o Autódromo Internacional de Goiânia. Clique aqui para conhecer todos os relatórios técnicos de acessibilidade.

Legislação
“É de grande importância para o MP goiano a assinatura deste documento”, afirmou o procurador Benedito Torres Neto. Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) dos Direitos Humanos, Patrícia Otoni, o protocolo oferece uma possibilidade concreta de avanço sobre o tema. Segundo ela, apesar das exigências legais, no Brasil ainda não há uma “cultura” para o desenvolvimento de edificações acessíveis.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, Bruno Barra Gomes, alertou que, quando o gestor deixa de aplicar este quesito legal em obras públicas, trata-se de um ato de improbidade administrativa. “Afinal, configura-se um gasto público sem a devida adequação às exigências legais”, disse.

O documento vem em observância à Política Nacional de Mobilidade Urbana, estipulada pela Lei nº 12.587/2012; à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); à Lei nº 8.429/1992, que passou a prever como ato de improbidade administrativa deixar de cumprir requisitos de acessibilidade previstos na legislação; à Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, e ao Decreto nº 5.296/20014, que regulamente a lei.

O acordo de cooperação também já foi estabelecido em âmbito nacional, entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Com informações do MP-GO.

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