O CAU/BR está recebendo contribuições para o anteprojeto que resolução que define condições e procedimentos para interrupção, desligamento, suspensão e cancelamento do registro profissional de pessoa física junto ao Conselho. A Consulta Pública 17/2018 vai até o dia 7 de junho. Clique aqui para participar.
Uma das novidades da proposta, que altera a Resolução CAU/BR 18, é a possibilidade de desligamento do registro. O procedimento pode ser feito por arquitetos e urbanistas que não exercem a profissão e não pretendem exercê-la em definitivo. Para fazer o desligamento, o profissional não poderá ter RRTs sem baixa ou processos em andamento no Conselho.
O texto também prevê os procedimentos para o cancelamento de registro de arquitetos e urbanistas falecidos. Nesses casos, será obrigatória a apresentação de cópia autenticada da certidão de óbito ao CAU do estado ou do Distrito Federal.