Atenção, arquitetos(as) e urbanistas: todas as obras devem, obrigatoriamente, ser identificadas com o nome e número do CAU do responsável técnico. A regra vale para projetos e outros serviços de Arquitetura e Urbanismo.
A indicação dos responsáveis deve ser feita em documentos, placas ou peças publicitárias, por exemplo. Trata-se de um direito da sociedade ter acesso à informação, certificando-se de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados.
Além disso, a indicação de responsabilidade técnica é um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional, de fomento às boas práticas e um direito do arquiteto de ter a sua autoria reconhecida.
Placa
Não há uma regra quanto a medidas ou tamanhos da fonte ou da própria placa. É necessário que esteja em local visível e que seja legível ao público geral.
Nela, devem constar as seguintes informações:
– Nomes dos responsáveis técnicos com identificação dos números de RRT correspondentes das atividades técnicas desenvolvidas;
– Título profissional e número(s) de registro no CAU;
– Atividades técnicas desenvolvidas;
– Endereço, e-mail ou telefone do arquiteto e urbanista ou da PJ de Arquitetura e Urbanismo;
– Endereço da obra.
De acordo com a Resolução CAU/BR nº 75/2014, tanto a fixação quanto a manutenção da placa são tarefas exclusivas do arquiteto e urbanista ou da Pessoa Jurídica que presta o serviço.
>>> A placa deve ser mantida no local de obra desde o início até o término da execução. <<<
Fiscalização
A presença da placa na obra com todas as informações descritas possibilita à fiscalização a conferência da regularidade da obra, evitando notificações desnecessárias.
Evite multas! Não fixar a placa constitui infração ao exercício profissional, conforme o artigo 39, inciso X, da Resolução CAU/BR nº 198. Bem como deixar de indicar ou indicar erroneamente informações relativas à responsabilidade de arquiteto e urbanista por projeto, obra ou serviço, em discordância com a regulamentação vigente.
Dúvidas
Toda sexta-feira, das 14h às 17h, o CAU/GO está realizando um plantão de orientação para responder a questões sobre fiscalização, direcionado àqueles profissionais que necessitam entregar documentos ou receber esclarecimentos sobre eventuais irregularidades verificadas pelo CAU.
No período matutino, a orientação é para os profissionais que necessitam de auxílio para a emissão de RRT.
Atenção! É necessário agendar o atendimento. Confira os contatos para agendamento, das 9h às 17h:
> (62) 3095-4655
> (62) 99325-2301
> (62) 99246-2227