O novo Plano Diretor permite a construção de 8.500 apartamentos de 120 m2 na quadra F44 do setor Sul, na região da avenida 136 com a rua 90. O número corresponde a 60 edifícios de 35 pavimentos.
Essa é a constatação de uma simulação desenvolvida pelo CAU/GO e pela ARCA (Associação para Recuperação e Conservação do Ambiente), em apoio às ações da Aprosul (Associação Pró Setor Sul), que atua pela implantação de um novo parque na área e contra o adensamento descontrolado do bairro. O movimento também envolve instituições como o Instituto Rizzo e o Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), além de urbanistas e ambientalistas.
Para fins de comparação, a população aproximada do setor Sul inteiro, atualmente, é de 11.300 pessoas. Os 8.500 apartamentos da simulação do CAU e da ARCA poderiam abrigar 28.900 pessoas.
Cálculo do volume de edificações:
Área aproximada das quadras: 170.000,00 m² para construir apartamentos de 120,00 m²
170.000,00 X 6* = 1.020.000,00m² de área construída
1.020.000,00 / 120,00 = 8.500 apartamentos
4 apartamentos por andar = laje mínima de 500,00m² = 2.125 lajes
2.125 lajes / 35 andares = 60 edifícios
*6: Índice de aproveitamento máximo (Art. 196, Lei 349/2022)
No projeto inicial para Goiânia, Attilio Corrêa Lima previu para as quadras, que têm 170 mil m2, a criação do Parque das Paineiras. Considerou a importância das áreas verdes para a drenagem urbana, para a manutenção do lençol freático e dos córregos e rios, para a mitigação do efeito “ilha de calor” e para a qualidade de vida dos goianienses.
Segundo a Aprosul, tem havido especulações e boatos sobre investimentos do setor imobiliário na quadra, onde durante anos funcionaram, em área pública, uma sede administrativa da Saneago e o clube de funcionários da Celg. A entidade defende que a área seja tombada e que, assim, não sejam construídos prédios dentro da área pública destinada originalmente ao parque.
A associação também busca que sejam estabelecidas restrições de ocupação do entorno imediato da área, garantindo a permeabilidade mínima de 30%, a ocupação máxima de 60% e o gabarito com limite de 11 metros de altura para os edifícios – o que corresponde a um prédio de até três andares.
O Plano Diretor (Lei 349/2022) incluiu as quadras, que possuem áreas públicas, na categoria de Área Adensável. De acordo com o artigo 196, inciso II, do Plano Diretor, nas Áreas Adensáveis poderão ser erguidas edificações com área construída de até seis vezes a área do terreno, para qualquer uso.
“É inaceitável a venda de um espaço público, que é de toda a sociedade”, diz o presidente do CAU/GO, Fernando Chapadeiro. “Ao mesmo tempo, é necessário ordenar adequadamente o território da cidade, de forma que toda a população seja beneficiada.”
“A cidade que não pensa a importância da drenagem urbana no impacto da sua infraestrutura e qualidade de vida, tem a tendência sofrer enormes danos ambientais, econômicos e sociais”, afirma o conselheiro David Finotti. “As áreas públicas da quadra F44 são de fundamental importância para a cidade. Portanto, devem ser preservadas para que cumpram a função para a qual foram projetadas.”
“Precisamos observar que as principais cidades do mundo estão retornando espaços antes ‘cimentados’ para espaços verdes”, diz a presidente da ARCA, Maria Ester de Souza. “Se temos um bairro inteiro com áreas ainda verdes, é nosso dever mantê-las como são.”
“O setor Sul merece ser preservado por conta de sua importância histórica e do seu traçado urbano singular”, afirma a arquiteta e urbanista Márcia Guerrante, integrante da Aprosul, “como também por sua importância ambiental para toda a cidade”.
Na última semana, o vereador Mauro Rubem apresentou um projeto de lei propondo o tombamento de parte da quadra F44, pelo Patrimônio Histórico e Cultural de Goiânia.
Confira reportagem do jornal O Popular publicada no dia 18/10/2022 (clique aqui).
Editado em 18/10/2022.