*Isabel Barêa Pastore, gerente geral do CAU/GO
O CAU/GO tem recebido algumas queixas sobre arquitetos que receberam multas, pela falta do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), em obras fiscalizadas pelo CREA. Para cada reclamação registrada, o Conselho abriu uma investigação e, em todos os casos, verificou que os profissionais não haviam deixado na obra a cópia de seus RRTs. Por esse motivo, foram notificados.
Uma parceria com o CREA está, a propósito, sendo formalizada a partir de um acordo de cooperação técnica, que permitirá aos fiscais de ambos os conselhos terem acesso aos RRTs e aos ARTs de seus profissionais. Assim, no momento da fiscalização, será possível verificar a existência de um responsável técnico pela atividade, evitando dessa forma notificações indevidas.
Outro motivo de reclamações tem sido o recebimento de multas mesmo quando o RRT foi emitido. Nesses casos, a averiguação demonstrou que tais RRTs só foram efetuados após o vencimento do prazo previsto pela notificação enviada ao profissional. Por isso, as multas.
É sempre importante lembrar que, além de comprovar a autoria do trabalho do arquiteto e urbanista, o objetivo do RRT é identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço.
Existem vários tipos de RRT:
RRT simples: para quem faz atividades únicas como projeto e execução.
RRT múltiplo mensal: para quem presta vários serviços para o mesmo contratante ao longo do mês, como vistorias ou fiscalização de obras.
RRT mínimo: para quem trabalha com habitação de interesse social. Inclui projeto e execução em um único documento para diminuir o custo.
RRT extemporâneo: para quem precisa regularizar uma atividade já realizada – e cujo RRT, por algum motivo, não foi emitido no momento correto. Custa quatro vezes o valor de um RRT simples.
RRT de cargo e função: para quem é responsável técnico por uma empresa ou órgão público.
Procure o RRT mais adequado para sua atividade e realize sempre o registro. Trabalhe de forma regular e registrada para garantir que você e seu contratante estarão seguros contra autuações.
Caso você tenha alguma situação de fiscalização que deseje denunciar, entre em contato conosco e vamos verificar o seu caso. Mas, alertamos que é obrigação do profissional manter uma cópia do RRT na obra, juntamente com os projetos aprovados na Prefeitura.
O Conselho orienta aos profissionais que atuem sempre de forma responsável.
Evite transtornos e multas. Colabore com o fortalecimento da sua profissão!
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