Na Anuidade do CAU 2023, arquitetos e urbanistas poderão desfrutar de três novos descontos aprovados pelo CAU Brasil. Os objetivos desses benefícios, válidos para o ano que vem, são reduzir as desigualdades existentes no mundo do trabalho e ampliar o acesso de jovens profissionais ao mercado formal.
Os descontos valem para novos profissionais que: participaram de programas de políticas afirmativas (raciais ou sociais) na faculdade; ou receberam bolsas integrais; ou foram beneficiados por programas públicos de financiamento estudantil; ou tiveram filhos recentemente.
“Trata-se de uma política afirmativa com propósito de diminuir as desigualdades e incluir aqueles arquitetos que não estão ou têm dificuldades de se manter no CAU. Por meio de muitos debates, identificamos as categorias que poderíamos incentivar por meio dos descontos”, afirmou a vice-presidente do CAU Brasil e coordenadora da Comissão de Planejamento e Finanças, Daniela Sarmento.
Para ter acesso aos benefícios, os arquitetos devem fazer uma solicitação específica no SICCAU o quanto antes, para que possam valer já para a Anuidade 2023. Estão disponíveis no SICCAU os módulos para fazer a solicitação, que será analisada pelo CAU/UF no qual o profissional está registrado.
A solicitação é simples, feita por meio de protocolo no SICCAU
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Destaque-se que, caso o arquiteto e urbanista tenha direito a mais de um desses descontos listados abaixo, será concedido ao profissional apenas o desconto de maior valor.
DESCONTO DE 90%: POLÍTICAS AFIRMATIVAS PARA EDUCAÇÃO
Destinado para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais) ou receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil. Esse desconto vale por até dois anos depois da data de colação de grau na faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Exemplo: se o profissional colou grau em junho de 2021, o desconto será válido até dezembro de 2023. Depois desse período, ele se enquadrará na próxima escala de descontos por tempo de formação (veja abaixo).
DESCONTO DE 50%: LICENÇA-PARENTALIDADE
Destinado aos profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-parentalidade. Desconto vale para a Anuidade do CAU no ano seguinte à licença, e também vale para casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
Nesses casos, para ter direito ao desconto já na Anuidade 2023, os arquitetos e urbanistas devem fazer a solicitação no SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2022. E mais: desconto poderá ser prorrogado por mais um ano para as lactantes, também mediante solicitação específica no SICCAU.
Haverá ainda um terceiro desconto, de 15% no valor da Anuidade do CAU, destinado aos arquitetos e urbanistas com até cinco anos de formado e que comprovem a participação, no exercício corrente, de no mínimo 10 horas em cursos de capacitação. A solicitação para esse desconto está em desenvolvimento no SICCAU e tem o objetivo de incentivar a formação continuada em jovens profissionais.
NOVA POLÍTICA DE DESCONTOS
Esses novos descontos fazem parte do pacote aprovado em 2021 pelo Plenário do CAU Brasil. A Nova Gestão ampliou a sua política de descontos considerando as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor enfrentaram devido à pandemia de Covid-19.
Confira abaixo os descontos por tempo de formado:
- 50% de desconto para profissionais com menos de dois anos de formado;
- 50% de desconto para profissionais com mais de 30 anos de formado;
- Desconto adicional de 30% para profissionais com 2 a 3 anos de formado (apenas para pagamento à vista);
- Desconto adicional de 20% para profissionais com 3 a 4 anos de formado (apenas para pagamento à vista);
- Desconto adicional de 10% para profissionais com 4 a 5 anos de formado (apenas para pagamento à vista).
Existem também mais descontos cumulativos para pagamento à vista:
- 10% de desconto para pagamento à vista até o dia 28 de fevereiro de 2022;
- 5% de desconto para pagamento à vista até 31 de março.
Descontos para Empresas de Arquitetura e Urbanismo:
- 90% de desconto para pessoa jurídica com apenas um único sócio, desde que o mesmo seja arquiteto e urbanista com registro ativo no CAU. Válido apenas para pagamento à vista!
- 60% de desconto para pagamento à vista até 31 de julho;
- 30% de desconto para pagamento à vista até 31 de agosto.
Mais prazos:
- Arquitetos e urbanistas também podem parcelar a Anuidade do CAU, sem juros e encargos, em até seis meses, a partir de janeiro;
- Para Pessoas Jurídicas de Arquitetura e Urbanismo, o parcelamento sem juros pode ser feito de julho a dezembro.
ATENÇÃO!
O prazo final para arquitetos e urbanistas quitarem a Anuidade do CAU 2022 é 30 de junho. Para empresas, esse prazo é 20 de dezembro. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa.
As equipes de atendimento do CAU/GO e do CAU/BR estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar dúvidas. Entre em contato através dos canais abaixo.
Canais de atendimento do CAU/GO.
CAU/BR: De segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília)
• Ligação gratuita: 0800-883-0113
• Ligação de celulares: 4007-2613
• Na internet: caubr.gov.br/atendimento
Fonte: CAU/BR