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Reforma Tributária: Profissionais da Arquitetura e Urbanismo terão desconto de 30% no imposto

                                                                                                       Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Por articulação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e de outras 40 entidades profissionais, o projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária apresentado ontem ao Congresso Nacional pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manteve a redução de 30% na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) para os profissionais da arquitetura e urbanismo e outras 17 atividades.

A redução do tributo vale para pessoas físicas e jurídicas. No caso de empresas, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício. O escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.

Ação CAU/BR
Durante a tramitação da PEC da Reforma Tributária, o CAU/BR se uniu a outras 40 instituições no Manifesto dos Profissionais Liberais sobre a Necessidade de Manutenção do Artigo 9º, Parágrafo 12º, da PEC 45/19, na defesa da manutenção da redução de 30% na alíquota do IBS/CBS para os profissionais liberais, na forma em que aprovada no Senado Federal.

 Confira a lista das 18 profissões liberais que recolherão 30% a menos de imposto:

1.administradores;
2. advogados;
3. arquitetos e urbanistas;
4. assistentes sociais;
5. bibliotecários;
6. biólogos;
7. contabilistas;
8. economistas;
9. economistas domésticos;
10. profissionais de educação física;
11. engenheiros e agrônomos;
12. estatísticos;
13. médicos veterinários e zootecnistas;
14. museólogos;
15. químicos;
16. profissionais de relações públicas;
17. técnicos industriais;
18. técnicos agrícolas.

Sistema tributário
O novo sistema tributário foi instituído no final do ano passado, com a promulgação de Emenda Constitucional (EC 132/2023). Com a reforma, cinco tributos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). IPI, PIS e Cofins serão reunidos na CBS, de arrecadação federal, e o ISS e ICMS serão reunidos no IBS, de arrecadação estadual e municipal.

Diferente do que ocorre atualmente, não haverá distinção entre produtos e serviços e a cobrança do tributo passa a ser onde há o consumo e não onde o bem é produzido. Além disso, a reforma acaba com a cobrança de impostos em cascata, quando um tributo incide sobre o outro.

(Com informações da Folha de S.Paulo/Agência Brasil)

Fonte: CAU/BR

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