O CAU/GO reforça, para todos os arquitetos e urbanistas interessados, que o RRT Múltiplo Mensal de setembro deve ser registrado até esta quarta-feira, dia 30.
Nesta modalidade de RRT, o arquiteto e urbanista pode registrar em um único documento Atividades Especiais (Grupo 5), como vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração, entre outras – desde que seja uma única atividade, realizada dentro de um mesmo mês.
Com as mudanças implementadas no início do mês pela Resolução 184/2019, também passou a ser permitido incluir no Múltiplo Mensal atividades específicas do Grupo 1 (Projeto) e do Grupo 7 (Engenharia de Segurança do Trabalho). Outra mudança recente passou a permitir que o Múltiplo Mensal comporte até 100 endereços de obra ou serviço, desde que no mesmo Estado e para um único contratante.
A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de RRT.
Caso o RRT não seja elaborado ou o pagamento não seja realizado, as atividades deverão ser registradas como RRT Extemporâneo – ou seja, fora do prazo e sujeito a multa de três vezes o valor do Registro.
Clique aqui e acesse o Tutorial RRT Múltiplo Mensal – como preencher.
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