Você sabia?

Saiba o que fazer se você for notificado pela Fiscalização do CAU/GO

O CAU/GO realiza, por meio de ações da Fiscalização, um trabalho de educação, prevenção e correção de irregularidades, a fim de garantir o bem estar e a segurança de todos. Esse tipo de ação é baseado na Resolução nº 198/2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

Nesse sentido, a primeira etapa de um processo é chamada de “notificação preventiva”, em que a Fiscalização do Conselho solicita documentos a fim de regularizar determinada situação.

“A partir do recebimento da notificação, a pessoa notificada possui até 10 dias para enviar os documentos ou se manifestar”, afirma o gerente de Fiscalização, Edinei Barros.

“Se os documentos estiverem de acordo com o que foi solicitado, o processo é arquivado. Se não estiverem em conformidade, o processo segue para o ‘auto de infração’”.

Portanto, ao receber uma notificação do Conselho, procure a Área de Fiscalização dentro do prazo de 10 dias, a fim de receber orientações ou para regularizar a situação, evitando multas.

> Clique aqui para acessar os contatos da equipe de fiscalização do CAU/GO.

Regularização
Caso o responsável não realize a regularização ou não envie a documentação solicitada, será aberto o chamado “auto de infração”. A partir daí, haverá novo prazo de 10 dias para apresentar o documento que comprove a regularização e pagar a multa; ou apresentar sua defesa à Comissão de Exercício Profissional, Ensino e Formação (Cepef).

É importante ressaltar que, mesmo depois de pagar a multa, o responsável seguirá obrigado a regularizar a infração observada. Pois, caso não regularize, poderá ser autuado novamente em mais um processo.

As principais irregularidades observadas em materiais de divulgação ou nos canteiros de obra, por exemplo, são o exercício irregular ou ilegal da profissão, ausência de RRT e faltas éticas.

Registro profissional
Vale lembrar que o exercício da profissão é considerado ilegal quando praticado pelo leigo (pessoa sem formação em Arquitetura e Urbanismo), o que inclui o estudante de Arquitetura e Urbanismo e o arquiteto e urbanista que não esteja registrado no CAU. Empresas de AU também necessitam de registro no Conselho, para atuar na área.

Também são considerados infrações os seguintes itens:

– Ausência de responsável técnico para a atividade;
– Ausência de responsável técnico registrado no CAU;
– Obstrução de atos da fiscalização;
– Sonegação de informação;
– Utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”;
– Ausência ou utilização irregular de placa;
– Publicidade em desacordo com o registro da atividade;
– Omissão de responsável técnico em publicação;
– RRT registrado em desacordo com a atividade desenvolvida.

Plantões de atendimento
Todas as sextas-feiras, das 14h às 17h, o CAU/GO está realizando um plantão de tira-dúvida para responder às questões sobre fiscalização, direcionado àqueles profissionais que necessitam entregar documentos ou receber esclarecimentos sobre eventuais irregularidades verificadas pelo CAU.

> Atenção! É necessário agendar o atendimento.

Confira os contatos para agendamento, das 9h às 17h:
> (62) 3095-4655
> (62) 99325-2301
> (62) 99246-2227

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Recebeu uma multa por infração? Confira como parcelar o pagamento

Placa de Obra é obrigatório! Confira todas as informações necessárias