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Seminário CONFEA-CAU termina com 23 propostas de ações conjuntas

Cerimônia de encerramento do Seminário CONFEA/CAU

Após dois dias de intenso trabalho, o Seminário CONFEA-AU, realizado dias 24 e 25/07, foi encerrado com 23 proposições que darão continuidade ao diálogo entre arquitetos, engenheiros e agrônomos para harmonização dos entendimentos sobre as atividades pertinentes a cada profissão e cada Conselho.

É honroso fazer a história e foi isso o que ocorreu aqui. Estou muito feliz e orgulhoso”, declarou Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, ao final do encontro realizado no Hotel Nacional em Brasília. “Demos um passo fundamental. Lembro aqui um importante e querido arquiteto brasileiro, Miguel Pereira, que sempre nos repetia os versos do poeta espanhol Antonio Machado: caminhante, não há caminho, o caminho se faz ao caminhar. Nós somos construtores, realizadores e saberemos realizar juntos essa caminhada, trabalhando a serviço da sociedade”.

Valeu a pena. Não tenho dúvidas de que serviremos de modelo para outros conselhos de classe que também tem seus conflitos. O importante é que usamos o conhecimento que temos para propor soluções para nossas divergências, sem apelar para outras vias como o Judiciário, leigo no assunto”, disse José Tadeu da Silva, presidente do Conselho Nacional de Engenharia e Agronomia. “Esse entendimento ganha maior importância ainda no momento em que surgem propostas para criação de agências reguladoras para assumir as funções de fiscalização das profissões. Estamos no rumo certo que o Brasil precisa”.

A satisfação manifestada pelos dois presidentes foi espelhada também nos resultados de pesquisa promovida pelo CONFEA entre os participantes. Na sessão de encerramento do seminário, a maior parte dos oradores elogiou a iniciativa e as primeiras proposições. Alguns fizeram uso da metáfora de um casal que se separou e agora volta a conviver, de forma amistosa, morando cada um em sua casa.

As proposições, que abrangem os eixos do exercício profissional, da fiscalização, formação profissional e ações interinstitucionais são as seguintes:

EIXO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1: Gestão Territorial: Atuação conjunta do CAU/BR e CONFEA no fomento da Gestão Territorial baseada em levantamentos geológicos básicos para melhoria da ocupação do espaço urbano e rural.

2: Participação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: Os Conselhos (CAU/BR e CONFEA) buscarem assento no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, de caráter prioritário, pois definem políticas públicas no Brasil.

3: Instituir Prêmio de Jornalismo: CONFEA e CAU/BR instituírem de forma conjunta Prêmio de Jornalismo, de caráter anual, visando à valorização e divulgação da engenharia, agronomia e arquitetura.

4: Criação de GT Engenharia de Segurança do Trabalho: Os Conselhos (CAU/BR e CONFEA) criarem grupo de trabalho, de forma conjunta, no prazo de até 90 dias, para harmonização das soluções cabíveis, visando o registro de profissionais da Engenharia, Agronomia e Arquitetura com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, nos respectivos Conselhos.

5: Estimular frentes parlamentares de Engenharia, Agronomia e Arquitetura nos estados: Os Conselhos (CAU/BR e CONFEA) incentivarem os seus respectivos regionais a criarem frentes parlamentares nos estados e municípios como instrumentos de valorização e regulamentação de leis estaduais e municipais na área profissional, como Engenharia, Agronomia e Arquitetura públicas.

6: Revisão das resoluções 21 e 51 do CAU/BR e da Resolução 1048 do CONFEA, bem como de outras similares: Compor grupo de trabalho CAU/BR – CONFEA, para discutir atividades e campos de atuação privativos e compartilhados dos profissionais, visando estabelecer critérios para concessão de atribuições profissionais compatíveis com a formação profissional.

7: Criação de GT Registros: Criar grupo de trabalho CAU/BR – CONFEA para estudar procedimentos de registros, no que couber, visando a harmonização e a uniformização entre os dois Conselhos.

8: Participação conjunta (CAU/BR e CONFEA) em eventos sociais nacionais e regionais: Estimular a participação conjunta (CAU/BR e CONFEA) em ações sociais nacionais e regionais com a finalidade de reconhecimento da sociedade brasileira da importância da atuação profissional dos arquitetos, engenheiros e agrônomos, visando, inclusive, a efetivação da Lei de Assistência Técnica em Engenharia e Arquitetura Pública (Lei nº 11.888/2008).

EIXO FISCALIZAÇÃO

1: Fiscalização – ART e RRT: Considerando o caráter público dos conselhos profissionais dos engenheiros e agrônomos (Confea/Creas) e dos arquitetos e urbanistas (CAU/BR e CAUs/UF) na defesa da sociedade brasileira: Recomendar a troca de informações das ART e RRT pelos sistemas de registro e fiscalização de ambos os conselhos profissionais naquilo que for de interesse comum.

2: Recomendação: Orientar os profissionais e fiscais sobre a competência de ambos os conselhos de fiscalizar obras com placa ou não. A conferência de documentos e responsabilidades deve garantir exercício legal e segurança à sociedade (a quem o conselho serve)

EIXO FORMAÇÃO PROFISSIONAL

1: Diálogo com CNE, MEC – Registro e revalidação de diplomas de estrangeiros: Realizar reunião conjunta entre CEF (CAU), CEAP (Confea) e associações da área de ensino para estudar melhorias nos processos de análise e convalidação de diplomas estrangeiros e reunião com a comissão relatora da matéria no Conselho Nacional de Educação

2: Diálogo com CNE, MEC – Revisão das resoluções do Sistema Educacional (CNE) referentes ao grupo da Engenharia e Agronomia: Realização de reunião conjunta entre o CAU-BR e Confea com o CNE para tratar do acompanhamento do processo de revisão das DCNs respectivas.

3: Os atuais perfis acadêmicos dos egressos do sistema profissional atendem às demandas de caráter sócio-econômico, atuais e previstas nos estudos prospectivos, tanto quantitativa quanto qualitativamente: a) Promover articulação entre os sistemas de registro de profissionais do Confea e do CAU-BR no sentido de se consolidar e sistematizar as informações existentes; b) Estabelecer diálogo com o Poder Público acerca da oferta e demanda de profissionais do país.

4: As diretrizes curriculares orientadoras da formação profissional são consideradas como satisfatórias face ao atual “estado do conhecimento” e ao “grau de evolução” dos meios de comunicação e pedagógicos disponíveis: a) O GT entende que as diretrizes curriculares orientadoras da formação profissional no caso da Engenharia, da Agronomia e da Arquitetura não são satisfatórias; b) O GT propõe realizar reunião conjunta entre CEF (CAU), CEAP (Confea) e associações da área de ensino para estudar melhorias com relação às diretrizes curriculares.

5: O que se poderia dizer do atual nível de integração entre os sistemas de formação, de exercício e de fiscalização profissional: Realização de reunião conjunta CEF (CAU-BR) e CEAP (Confea) para construção de agenda comum visando uma maior integração entre os sistemas de formação e profissional.

6: Quais são os principais instrumentos legais e normativos reguladores e regulamentadores da habilitação acadêmica nas áreas de Engenharia, Agronomia e Arquitetura: a) Estudar formas de intensificar o debate com as instituições de ensino visando reduzir as lacunas (oferta de cursos não previstos em DCNs, oferta de cursos experimentais, autonomia do sistema educacional e do sistema profissional, critérios de elaboração de manifestações técnicas – Decreto 5773-2006) identificadas pelos Sistemas Profissionais; b) Estudar formas de implantação de residência técnica nas IES

7: As atividades, atribuições e competências profissionais devem ser definidas com base na análise de perfil profissional do egresso, do currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso?: As atividades, atribuições e competências profissionais devem ser definidas com base na análise de perfil profissional do egresso, do currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso, atendidas as DCNs e legislações profissionais.

8: Educação continuada nos três níveis de formação (técnico, tecnológico e de bacharelado): Iniciar estudos sobre certificação profissional e de atualização em conjunto com as entidades nacionais e instituições de ensino superior

9: Educação a Distância: Reafirmar a impropriedade da oferta de cursos da área de Engenharia, Agronomia e Arquitetura e Urbanismo na modalidade a distância quando da realização de reunião conjunta CEF (CAU-BR) e CEAP (Confea) para construção de agenda comum visando uma maior integração entre os sistemas de formação profissional.

10: Cursos oferecidos no período noturno (Engenharia, Agronomia e Arquitetura): Em relação a esses cursos deve ser observada a qualidade do curso e do corpo docente quando da realização de reunião conjunta CEF (CAU-BR) e CEAP (Confea) para construção de agenda comum visando uma maior integração entre os sistemas de formação profissional.

EIXO AÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

1: Criação de um Comitê permanente para acompanhamento das questões que requeiram a edição de resoluções conjuntas Confea-Creas/CAU-BR. Proposição embasada na Lei 12.378/2010, Art. 4°, Parágrafo 3°: Comitê paritário, composto de 4 representantes para cada Sistema.

2: Firmar termo de cooperação técnica para ações conjuntas de assessoria parlamentar: As ações conjuntas de assessoria parlamentar em assuntos de interesse de ambos fortalecem a ação política dos Conselhos, nos diversos níveis de Governo, garantindo a sua efetividade. Esta ação repercute para fortalecer as profissões junto aos poderes constituídos e perante a sociedade.

3: Estabelecer canal de comunicação conjunta Sistema Confea-Creas/CAU-BR: Esta proposição visa o compromisso com o relacionamento interinstitucional de forma a garantir: a) a indispensável integração das atividades multiprofissionais de trabalho e a necessária troca de informações operacionais nos casos do exercício de profissões afins; b) a necessidade de desenvolvimento de campanhas institucionais informando à sociedade civil sobre as finalidades, missões, visões e valores dos Conselhos Profissionais; bem como informando sobre os direitos do cidadão quando da prestação dos serviços profissionais, conforme o estabelecido no Código Defesa do Consumidor – CDC.

 Arquivo em PDF com integra das proposições do seminário CONFEA/CAU 

Fonte: CAU/BR

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