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Em fevereiro, anuidade pode ser parcelada em 4 vezes

Durante todo o mês de fevereiro, arquitetos e urbanistas podem parcelar o valor da anuidade em até quatro vezes. São quatro parcelas de R$ 130,90 cada, a vencer nos dias 28 de fevereiro, 31 de março, 2 de maio e 31 de maio.  O valor da anuidade é previsto no artigo 42, parágrafo 1°, da Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da profissão no Brasil e criou o CAU/BR e os CAU/UF.

A importância para 2017 foi estabelecida a partir da aplicação de um reajuste de 7,39%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 01/12/2015 e 30/11/2016, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme determinado pela referida Lei. O reajuste incidiu sobre a anuidade de 2016, que era de R$ 487,57. O novo valor é de R$ 523,60. 

A anuidade deve ser recolhida na UF do local de residência do profissional ou da sede da empresa com registros ativos nos CAU estaduais e do DF. O reajuste foi fixado pelo Ato Declaratório n° 9 de 20/12/2016, disponível no Portal da Transparência do CAU/BR,  que especifica também os valores referentes às  taxas de serviços prestados. Clique aqui para acessar o documento.

Alguns profissionais têm direito a descontos especiais:

a) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com até dois anos de formados;
b) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com mais de 30 anos de formados.

Profissionais que já completaram 40 anos de contribuição (incluindo as anuidades pagas aos CREA) estão isentos do pagamento de anuidade.

Parcelamento
A opção do parcelamento precisa ser registrada no SICCAU Profissional até 28 de fevereiro. O sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de vencimentos – lembrando que, se negociar no dia 28, a primeira parcela será para o mesmo dia. Após essa data, a alternativa do parcelamento continuará válida, podendo ser realizada a qualquer momento até 31 de maio. Porém, o número de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa negociar em março, o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.

Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional para atualizar a data de vencimento. Serão cobrados juros com base na Taxa Selic e multa de mora, como determina a legislação vigente.

Refinanciamento
Tendo verificado a existência de arquitetos e urbanistas em atraso no pagamento de suas anuidades e com dificuldades para a retomada do exercício profissional, o CAU editou a Resolução n° 121, de 19/08/2016, com quatro opções para parcelamento do valor das anuidades vencidas:

a) Duas anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 10 vezes;
b) Três anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 15 vezes;
c) Quatro anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 20 vezes;
d) Cinco anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 25 vezes.

O refinanciamento poderá ser requisitado entre 02/01/2017 e 30/06/2017. No cálculo dos valores não será cobrada a multa de mora, apenas os juros calculados pela taxa Selic. A intenção é dar a oportunidade de regularização do profissional e sua situação junto ao Conselho.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução.

Clique aqui para saber mais.

Boletos de pagamento
Para acessar os boletos de pagamento, o arquiteto e urbanista deve entrar no ambiente profissional do SICCAU, na página de serviços online, a partir do site do CAU/GO ou diretamente no portal do CAU/BR. Os profissionais que ainda não possuem senha ou necessitem que uma nova senha seja gerada devem entrar em contato com a Central de Atendimento, por meio dos telefones 0800-883-0113 e 4007-2613 ou pelo atendimento online. 

Conforme o artigo 2º, item II, da Resolução CAU/BR nº 61/2013, a anuidade pode variar em alguns casos devido aos duodécimos (fração proporcional aos meses correspondentes entre o registro no CAU até o final do ano).

Taxas
O valor da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), prevista no artigo 49 da Lei 12.378, de 31/12/2010, passou para R$ 89,75, a partir de 1° de janeiro de 2017. O valor da emissão de carteira profissional passou para R$ 53,50.

Suspensão do registro
A Resolução CAU/BR n° 121/2016, que dispõe sobre o refinanciamento de valores devidos aos CAU/UF, a título de anuidades, também estabeleceu regras para a suspensão do registro por falta de pagamento. Após o vencimento da anuidade (1º de junho de cada ano), o profissional ou empresa que não tiver quitado a contribuição receberá uma notificação do CAU, informando que em 30 dias será aberto processo administrativo que poderá resultar em suspensão do registro. Só com a suspensão do registro é possível interromper a cobrança de novas anuidades. Caso contrário, a dívida continuará crescendo.

Serão deferidos, independentemente da existência de débitos, os pedidos de interrupção do registro e desligamento do CAU, conforme previsto respectivamente nos artigos 9º e 53 da Lei 12.378/2010. A interrupção e o desligamento, contudo, não extinguem as dívidas do arquiteto e urbanista e nem da empresa, e elas poderão ser refinanciadas ou necessitarão ser cobradas administrativamente ou judicialmente, conforme determinado pela legislação.

Serviços e benefícios
O pagamento das anuidades e taxas foi disciplinado pela Lei 12.378/2010 e é fundamental para o cumprimento das atribuições do CAU/BR e dos CAU/UF. Com a receita própria, o CAU vem ampliando e melhorando os serviços que presta à sociedade e aos profissionais e empresas. O Serviço de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) garantem um atendimento com o mesmo nível de qualidade em todo país para emissão de RRT, CAT (Certificados de Acervo Técnico), carteiras profissionais e certidões diversas.

O CAU também presta serviços de verificação de autenticidade de registros e documentos, registros de diplomados no Brasil e no exterior, RDA (Registro de Direito Autoral), anotação de títulos de Engenharia de Segurança do Trabalho, manutenção e divulgação da Tabela de Honorários.

Além da fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo no país, o CAU disponibiliza o Teleatendimento Qualificado (TAQ, responsável pelo atendimento pelos telefones 0800-883-0113 e 4007-2613; o e-mail atendimento@caubr.gov.br) e o chat online, além do Canal da Ouvidoria. A sociedade pode, igualmente, se valer desses meios para contato com o CAU, para consultas diversas, além de ter à disposição um canal específico para denúncias.

O CAU vem mantendo igualmente uma intensa agenda junto ao Congresso Nacional e aos demais poderes públicos, buscando levar e debater a posição da categoria sobre os projetos que dizem respeito às atividades da Arquitetura e Urbanismo, como legislações sobre tributos, reconhecimento de novas profissões e mudanças na Lei de Licitações.

O CAU tem envidado esforços no sentido de firmar parcerias institucionais que proporcionem serviços e utilidades em melhores condições de oferta e de preços aos arquitetos e urbanistas. São oferecidos diversos benefícios como financiamento de projetos para clientes dos arquitetos e urbanistas; créditos para escritórios, projetos e incorporações; planos de saúde; descontos na compra de softwares; assinaturas de publicações da área e uso de máquina para pagamento com cartões de débito e crédito.

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Transparência
Para conhecer em detalhes como é aplicada a receita arrecadada pelo CAU, acesse o Portal da Transparência do CAU/GO e procure pelas prestações de contas. As informações do CAU/BR podem ser acessadas aqui. Veja também os relatórios de gestão do CAU/GO e o Relatório de Gestão do CAU/BR  para saber o que foi feito em defesa  da profissão e da sociedade. Para mais informações, contate a Central de Atendimento.

Fonte: CAU/BR

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